Centro de privacidade
Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Operador (Gerart AI) ↔ Controlador (Cliente). Anexo padrão aos Termos de Uso.
Última atualização: 2026-05-26
Este Acordo de Processamento de Dados (“DPA”) é parte integrante dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da plataforma Gerart AI (“Plataforma”), oferecida por THIAGO P GOMES MARKETING E DESIGNER - ME, CNPJ 33.043.631/0001-47, sede em Valença, RJ — Brasil (“Gerart”, “Operador”). Ao aceitar os Termos de Uso, o Cliente (“Controlador”) celebra também este DPA.
Aplica-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — “LGPD”) e, para clientes sujeitos ao GDPR, às Cláusulas Contratuais Padrão (SCC) Módulo 2 (Controlador-Operador) da Comissão Europeia, sempre que houver transferência internacional via subprocessadores nos EUA.
1. Definições
- Controlador: o Cliente, pessoa natural ou jurídica que determina as finalidades e os meios do tratamento dos Dados Pessoais.
- Operador: Gerart AI, que realiza o tratamento em nome do Controlador, nos limites deste DPA.
- Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais (usuários do Controlador, clientes do Controlador, colaboradores, etc.).
- Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a Titular identificado ou identificável.
- Subprocessador: terceiro contratado pelo Operador para realizar parte do tratamento (lista pública em /subprocessors).
- Incidente: qualquer evento adverso que comprometa confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos Dados Pessoais.
2. Objeto, natureza e duração do tratamento
- Objeto: permitir que o Controlador use a Plataforma para criar, armazenar, gerar e compartilhar ativos visuais e textuais relacionados à sua atividade de marketing/branding/CPG.
- Natureza: coleta, armazenamento, hospedagem, processamento por modelos de IA (sob instrução do Controlador), transmissão para subprocessadores autorizados, eliminação.
- Duração: enquanto vigente o contrato principal e conforme prazos de retenção descritos no item 9.
3. Categorias de Dados Pessoais e de Titulares
Para detalhes técnicos completos, consulte o Registro de Atividades de Tratamento (ROPA) em /privacy/transparency. Tipicamente:
- Titulares: colaboradores do Controlador, clientes do Controlador (somente se inseridos pelo Controlador), e o próprio Controlador.
- Categorias de dados: identificação (nome, email), dados de autenticação (hash de senha, tokens), dados profissionais (cargo, workspace), conteúdo do Controlador (arquivos enviados, prompts, ativos de marca, imagens geradas), metadados técnicos (IP hashed, user-agent hashed, logs de acesso).
- Dados sensíveis: a Plataforma NÃO se destina a coletar dados sensíveis (LGPD Art. 5º II). O Cliente declara que não inserirá dados de saúde, biometria, religião, orientação sexual ou de crianças/adolescentes na Plataforma sem aditivo contratual específico.
4. Obrigações do Operador (Gerart AI)
- Tratar Dados Pessoais somente sob instrução documentada do Controlador (estes Termos + DPA configuram as instruções gerais; o uso da Plataforma constitui instruções operacionais).
- Garantir confidencialidade — pessoas autorizadas a tratar os dados são vinculadas por dever de sigilo (contrato de trabalho/prestação de serviço).
- Adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas (item 6) para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação acidental ou ilícita.
- Auxiliar o Controlador no atendimento a requisições de Titulares (acesso, retificação, eliminação, portabilidade, oposição), em até 10 dias úteis a partir da solicitação formal do Controlador.
- Notificar o Controlador sobre Incidentes (item 8) e cooperar nas comunicações à ANPD e a Titulares afetados.
- Permitir auditorias do Controlador (item 11), respeitadas regras de confidencialidade e segurança.
- Não transferir Dados Pessoais para subprocessadores fora da lista publicada sem aviso prévio (item 7).
- Eliminar ou devolver Dados Pessoais ao fim do contrato (item 12), salvo obrigação legal de retenção.
5. Obrigações do Controlador (Cliente)
- Garantir que possui base legal adequada (LGPD Art. 7º e Art. 11º) para tratar os Dados Pessoais que insere na Plataforma.
- Não inserir dados sensíveis ou de crianças/adolescentes sem aditivo específico.
- Designar administradores responsáveis pelo workspace e revogar acessos quando colaboradores deixarem a equipe.
- Configurar autenticação multifator (MFA) para usuários com função de administrador.
- Notificar Gerart imediatamente se identificar uso indevido da Plataforma envolvendo Dados Pessoais.
- Responder em primeira instância às requisições dos seus próprios Titulares (Gerart é Operador, não Controlador desses dados).
6. Medidas técnicas e organizacionais (Art. 32 GDPR / Art. 46 LGPD)
- Criptografia: TLS 1.2+ em trânsito; criptografia em repouso em todos os bancos de dados (Postgres/Supabase) e storage (Cloudflare R2, Supabase Storage).
- Isolamento multi-tenant: Row Level Security (RLS) aplicado em todas as tabelas com Dados Pessoais. Validação de membership em todas as APIs sensíveis.
- Controle de acesso: autenticação via Supabase Auth com tokens JWT; MFA opcional/obrigatório por workspace; menor privilégio para colaboradores internos.
- Hardening: CSP com nonce por request, CSRF double-submit, rate limiting por usuário/workspace/IP, validação de input com Zod.
- Detecção: Sentry com scrub de PII e segredos; logs estruturados (pino JSON) com retenção e redaction; alertas de gasto anômalo em IA.
- Backup: Point-In-Time Recovery (PITR) habilitado no Supabase com retenção mínima de 7 dias; testes de restore periódicos.
- Resiliência: auto-scaling Vercel; circuit-breaker para provedores de IA; killswitch documentado em runbook de incidente.
- Audit log imutável: tabelas
privacy_audit_logs,security_events,workspace_usage_eventssão append-only no banco (RESTRICTIVE RLS bloqueando UPDATE/DELETE). - DLP: identificadores brasileiros (CPF/CNPJ/RG) e cartões de crédito (validação Luhn) são redacted antes de qualquer chamada a provedor de IA.
7. Subprocessadores
A lista atual de subprocessadores autorizados está em /subprocessors e é mantida na tabela pública privacy_subprocessors. Mudanças relevantes (adição/substituição) são comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência via banner no app, email ao administrador do workspace e atualização da página pública. O Controlador pode objetar a uma nova subcontratação por escrito; nesse caso ambas as partes negociarão em boa-fé alternativa técnica ou rescisão sem multa.
8. Notificação de incidente
- Gerart notificará o Controlador sem demora indevida após constatação razoável de Incidente envolvendo Dados Pessoais — em regra, em até 24 horas.
- A notificação incluirá: natureza do incidente, categorias e número aproximado de Titulares afetados, consequências prováveis, medidas adotadas e contato do encarregado.
- Gerart cooperará com o Controlador para comunicação à ANPD em até 48 horas (LGPD Art. 48) quando houver risco ou dano relevante.
- Runbook completo:
docs/security/incident-response-runbook.mdedocs/security/breach-tabletop.md.
9. Retenção e eliminação
Prazos padrão aplicados por categoria (regras detalhadas na tabela privacy_retention_rules):
- Logs de acesso e segurança: 90 dias.
- Prompts e respostas de IA: 30 dias.
- Dados de billing e fiscais: 5 anos (Lei 5.172/1966 — CTN).
- Audit logs de privacidade: 1 ano (mínimo); imutáveis no DB.
- Conteúdo do Controlador (drive, projetos, brand assets, imagens geradas): mantido enquanto a conta estiver ativa; deletado em até 30 dias após encerramento da assinatura ou pedido de exclusão de conta.
10. Direitos dos Titulares
O Controlador atende os Titulares em primeira instância. Gerart provê ferramentas de exportação ( /data-request), eliminação de conta e anonimização. SLA padrão de resposta operacional ao Controlador: 10 dias úteis.
11. Auditoria
O Controlador pode auditar a conformidade com este DPA mediante aviso prévio de 30 dias, presencialmente ou via questionário documental (preferencial). Gerart disponibilizará relatórios de auditoria externa, certificações e respostas a questionários de segurança razoáveis.
12. Encerramento
Ao término do contrato principal, Gerart eliminará os Dados Pessoais do Controlador em até 30 dias, salvo (a) obrigação legal de retenção (e.g. fiscal/contábil) e (b) backups criptografados sujeitos ao ciclo normal de rotação, no qual os dados continuarão protegidos pelas medidas do item 6 até serem sobrescritos.
13. Transferência internacional
Alguns subprocessadores operam em jurisdições fora do Brasil (EUA, UE, Reino Unido). Para essas transferências, Gerart adota: (i) Cláusulas Contratuais Padrão (SCC) Módulo 2, para clientes UE/EEA; (ii) Termos de Processamento de Dados próprios de cada subprocessador (DPAs OpenAI, Stripe, etc.) que se enquadram nas garantias do Art. 33 LGPD; (iii) avaliação periódica de risco (TIA — Transfer Impact Assessment).
14. Responsabilidade e indenização
Cada parte responde pelos próprios atos relacionados a este DPA, nos limites de responsabilidade definidos no contrato principal. Quando ambas concorrerem para o dano, a responsabilidade é proporcional à contribuição de cada uma.
15. Vigência e aceitação
Este DPA entra em vigor a partir da aceitação dos Termos de Uso e vigora enquanto houver tratamento de Dados Pessoais pelo Operador em nome do Controlador. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com data em 2026-05-26. Para uma cópia assinada (PDF), envie pedido a info@gerart.ai.
16. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Thiago Gomes — email: info@gerart.ai.
Aviso: este DPA segue boas práticas LGPD/GDPR mas é um documento modelo; deve ser revisado por advogado(a) com expertise em proteção de dados antes de uso em contratos B2B regulados.
Precisa exercer seus direitos?
Use a página Solicitar dados ou, se já tem conta, abra o Centro de Privacidade em /app/settings/privacy.